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Cargos de direção – Suplementos Remuneratórios
Decreto Regulamentar nº 5/2010
DR Nº 248 Série I 24-12-2010 Pág. 5922 a 5924
EMISSOR : Ministério da Educação
SUMÁRIO : Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro
Este decreto regulamentar altera o valor do suplemento pago:
- aos directores, subdirectores e adjuntos dos agrupamentos de escolas e das escolas que não pertencem a agrupamentos
- aos coordenadores de estabelecimentos de pré-escolar ou de escolas pertencentes a agrupamentos
- aos directores de centros de formação de associações de escolas.
Um agrupamento de escolas integra estabelecimentos de ensino de vários níveis, do pré-escolar ao secundário, geralmente do mesmo concelho.
O que vai mudar?
Quem desempenha estes cargos de direcção recebe, para além do seu salário, um pagamento mensal extra. O valor deste suplemento vai depender do grau de exigência do seu cargo.
Directores, subdirectores e adjuntos
Para estes cargos de direcção, o valor do suplemento vai depender do número de alunos em regime diurno (que têm aulas durante o dia).
Número de alunos, em regime diurno, dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas |
Director | Subdirector | Adjunto |
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Até 300 | 200 | 150 | 130 |
301 a 600 | 200 | 200 | 150 |
601 a 900 | 450 | 250 | 200 |
901 a 1200 | 650 | 300 | 250 |
1201 a 1500 | 700 | 350 | 300 |
1501 a 1800 | 750 | 375 | 350 |
Mais de 1800 | 750 | 400 | 375 |
Coordenadores
No caso dos coordenadores de estabelecimentos de educação pré-escolar ou de escolas pertencentes a agrupamentos, o valor do suplemento vai depender de:
- o número de alunos em regime diurno (que têm aulas durante o dia)
- a escola ter ou não 3.º ciclo de ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade) ou ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade).
Estabelecimento de educação ou escola integrada em agrupamento | |
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N.º de alunos | Valor do suplemento pago ao Coordenador |
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Entre 100 e 150 alunos. | 105 |
Mais de 150 alunos | 130 |
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Escola integrada em agrupamento com 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário. |
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N.º de alunos | Valor do suplemento pago ao Coordenador |
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Entre 100 e 150 alunos. | 130 |
Mais de 150 alunos | 150 |
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Directores de centros de formação
O valor do suplemento pago ao director de um centro de formação pertencente a uma associação de escolas vai depender do número total de professores das escolas associadas.
N.º de professores | Valor do suplemento pago ao Director |
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Até 1000 | 300 |
1001 a 1500 | 350 |
Mais de 1500 | 400 |
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Que vantagens traz?
Com este decreto regulamentar pretende-se ajustar o valor do suplemento ao grau de exigência do cargo desempenhado.
Quando entra em vigor?
Este decreto regulamentar entra em vigor cinco dias após a sua publicação.