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Autonomia, administração e gestão – Regime Jurídico

Decreto-Lei n.º 137/2012


D.R. n.º 126, Série I de 2012-07-02, do Ministério da Educação e Ciência

EMISSOR : Ministério da Educação e Ciência
SUMÁRIO : Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Decreto-Lei nº 75/2008
DR Nº 79 I 22-04-2008 PAG. 2341

EMISSOR:Ministério da Educação
SUMÁRIO:Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Notas aos Dados Gerais
1 – Em matéria de procedimento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo naquilo que não se encontre especialmente regulado no presente decreto-lei;

2 – Os titulares dos órgãos previstos no presente decreto-lei, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos;

3 – Mantêm-se em vigor até ao seu termo, os contratos de autonomia celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio, alterado por apreciação parlamentar pela Lei 24/99 de 22 de Abril.

4 – As disposições regulamentares aprovadas ao abrigo do presente diploma, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, mantêm-se em vigor enquanto não forem substituídas por nova regulamentação, conforme o disposto no art. 5º do Dec Lei 137/2012.