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Governadores civis – Exoneração

Resolução n.º 13/2011
D.R. n.º 124, Série II de 2011-06-30


Exonera os governadores civis, cometendo aos secretários dos governos civis a responsabilidade de assegurar as actuais funções até à sua redistribuição por outras entidades da administração central e da administração local