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Cargos de direção – Suplementos Remuneratórios

Decreto Regulamentar nº 5/2010
DR Nº 248 Série I 24-12-2010 Pág. 5922 a 5924

EMISSOR : Ministério da Educação
SUMÁRIO : Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro


Este decreto regulamentar altera o valor do suplemento pago:

  • aos directores, subdirectores e adjuntos dos agrupamentos de escolas e das escolas que não pertencem a agrupamentos
  • aos coordenadores de estabelecimentos de pré-escolar ou de escolas pertencentes a agrupamentos
  • aos directores de centros de formação de associações de escolas.

Um agrupamento de escolas integra estabelecimentos de ensino de vários níveis, do pré-escolar ao secundário, geralmente do mesmo concelho.

O que vai mudar?

Quem desempenha estes cargos de direcção recebe, para além do seu salário, um pagamento mensal extra. O valor deste suplemento vai depender do grau de exigência do seu cargo.

Directores, subdirectores e adjuntos

Para estes cargos de direcção, o valor do suplemento vai depender do número de alunos em regime diurno (que têm aulas durante o dia).

Número de alunos, em regime diurno,
dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas
Director Subdirector Adjunto

Até 300 200 150 130
301 a 600 200 200 150
601 a 900 450 250 200
901 a 1200 650 300 250
1201 a 1500 700 350 300
1501 a 1800 750 375 350
Mais de 1800 750 400 375

Coordenadores

No caso dos coordenadores de estabelecimentos de educação pré-escolar ou de escolas pertencentes a agrupamentos, o valor do suplemento vai depender de:

  • o número de alunos em regime diurno (que têm aulas durante o dia)
  • a escola ter ou não 3.º ciclo de ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade) ou ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade).
Estabelecimento de educação ou escola integrada em agrupamento

N.º de alunos Valor do suplemento pago ao Coordenador

Entre 100 e 150 alunos. 105
Mais de 150 alunos 130

Escola integrada em agrupamento com 3.º ciclo do ensino básico ou ensino
secundário.

N.º de alunos Valor do suplemento pago ao Coordenador

Entre 100 e 150 alunos. 130
Mais de 150 alunos 150

Directores de centros de formação

O valor do suplemento pago ao director de um centro de formação pertencente a uma associação de escolas vai depender do número total de professores das escolas associadas.

N.º de professores Valor do suplemento pago ao Director

Até 1000 300
1001 a 1500 350
Mais de 1500 400

Que vantagens traz?
Com este decreto regulamentar pretende-se ajustar o valor do suplemento ao grau de exigência do cargo desempenhado.

Quando entra em vigor?

Este decreto regulamentar entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

(Fonte – DRE.PT)