Category Archives: Administração Pública

Governadores civis – Exoneração

Resolução n.º 13/2011
D.R. n.º 124, Série II de 2011-06-30


Exonera os governadores civis, cometendo aos secretários dos governos civis a responsabilidade de assegurar as actuais funções até à sua redistribuição por outras entidades da administração central e da administração local



Estágios Profissionais extracurriculares

Decreto-Lei n.º 66/2011
D.R. n.º 106, Série I de 2011-06-01


Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
para administração pública – estágios profissionais



Lei nº 55-A/2010
Artigo 146.º
Autorização legislativa para a regulação dos estágios profissionais

1 – Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de instituir regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
2 – O âmbito da autorização prevista no presente artigo compreende os estágios profissionais, incluindo aqueles cuja realização se mostre legalmente exigível para a aquisição de uma habilitação profissional tendo em vista o acesso ao exercício de determinada profissão, e exclui os estágios que correspondam a trabalho independente, os estágios curriculares, os estágios profissionais extracurriculares que sejam objecto de comparticipação pública e aqueles cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso em determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público.

3 – O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no n.º 1 são os seguintes:
a) Prever a obrigatoriedade de um contrato de estágio, reduzido a escrito, e fixar o seu conteúdo mínimo necessário;
b) Estabelecer que o estágio não pode ultrapassar a duração máxima de 12 meses, excepto aqueles cuja realização se mostre legalmente exigível para a aquisição de uma habilitação profissional tendo em vista o acesso ao exercício de determinada profissão, em que aquele prazo pode ser prorrogado até ao limite máximo de 18 meses;
c) Determinar a obrigatoriedade de pagamento de um subsídio mensal de estágio por parte da entidade promotora e de um subsídio de alimentação, fixando-se os respectivos montantes mínimos, e, ainda, a obrigatoriedade de a entidade promotora contratar um seguro de acidentes pessoais em benefício do estagiário, suportando o pagamento do respectivo prémio;

d) Estabelecer que se considera entidade promotora, para efeitos do diploma a aprovar, a pessoa singular ou colectiva que concede o estágio, incluindo a pessoa singular que, na qualidade de patrono e ao abrigo das disposições legais e regulamentares que regulam a realização de estágios profissionais obrigatórios para o acesso ao exercício de determinada profissão, orientar o respectivo estágio;
e) Determinar que o estagiário não está abrangido por qualquer regime obrigatório de segurança social, podendo ser acordado um esquema contributivo facultativo para a segurança social;
f) Estabelecer as situações que originam a suspensão e cessação do contrato de estágio e os respectivos efeitos;
g) Consagrar que a actividade desenvolvida pelo estagiário na entidade promotora, após o termo do período de estágio, é considerada como exercida no âmbito de um contrato de trabalho;

h) Estabelecer a obrigação de a entidade promotora designar um orientador de estágio, definindo as respectivas competências e o número limite de estagiários que pode acompanhar;
i) Fixar as regras de desenvolvimento do estágio, nomeadamente quanto ao regime do período normal de trabalho, dos descansos diário e semanal, de feriados, de faltas e de segurança e saúde no trabalho, aplicando-se o regime da generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora;
j) Consagrar o regime sancionatório para o incumprimento das regras estabelecidas ao abrigo da autorização legislativa prevista no presente artigo;
l) Determinar que as regras relativas à realização de estágios profissionais a aprovar ao abrigo da autorização legislativa prevista no presente artigo prevalecem sobre outros diplomas legais ou regulamentares relativos à realização de estágios, excepto quando delas resulte expressamente o contrário ou a especificidade do regime resulte reconhecida no decreto-lei autorizado.

4 – A presente autorização legislativa caduca a 31 de Dezembro de 2011.

Administração Pública – Mobilidade especial

Portaria n.º 182/2011
D.R. n.º 87, Série I de 2011-05-05
Estabelece os termos da instrução e tramitação dos pedidos de colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, e de concessão de licença extraordinária.


……
Opção voluntária pela situação de mobilidade
especial e licença extraordinária

Pela presente portaria são estabelecidos, em anexo, os termos da instrução e tramitação dos pedidos de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária e de concessão de licença extraordinária a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março, bem como os pressupostos e principais critérios a ter em conta em sede de apreciação e decisão de tais pedidos pelos membros do Governo a que se refere a alínea c) do n.º 1 da mesma disposição, e o n.º 13 do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
……..

Administração Pública – Procedimento concursal

Portaria n.º 145-A/2011. D.R. n.º 68, Suplemento, Série I de 2011-04-06
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Administração Pública – Férias

Despacho n.º 4932-A/2011. D.R. n.º 56, Suplemento, Série II de 2011-03-21
Gozo das férias acumuladas