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Escolaridade Obrigatória
Lei nº 65/2015
DR Nº 128/2015, Série I de 03-07-2015 Pág. 4572
Emissor:Assembleia da República
Sumário:Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
Escolaridade Obrigatória
Lei nº 85/2009
DR Nº 166 I 27-08-2009 PAG. 5635
SUMÁRIO:Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
NOTA: Alterada pela Lei nº 65/2015