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Plataforma de Interoperabilidade na Administração Pública

Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2015
DR Nº 118/2015, Série I de 19-06-2015 Pág. 4143

Emissor:Presidência do Conselho de MinistrosPáginas:4143 – 4146
Sumário:Determina a adoção preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos da Administração Pública, e aprova o regime de utilização e os níveis de serviço iAP